- 1 -Cada departamento é composto por um conjunto de docentes com actividade predominante nesse departamento e pertencentes a uma área do conhecimento delimitada em função de objectivos próprios.
- 2 -A estrutura organizativa do departamento, bem como a forma de eleição dos respectivos órgãos, presidente e suas competências, é definida no regulamento interno de cada departamento.
- 3 -Cada departamento dispõe de um presidente, eleito de entre os professores-coordenadores ou, na falta destes, um professor-adjunto, que terá um mandato de dois anos, renovável até dois mandatos consecutivos, e durante esse período terá assento na comissão coordenadora do conselho científico.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000