Os departamentos dispõem das competências fixadas na legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Realizar estudos sobre o desenvolvimento curricular no âmbito das áreas de enfermagem relativamente aos cursos que ministram;
- b)Conceber e organizar cursos de pequena duração;
- c)Realizar estudos e projectos de investigação do âmbito da enfermagem;
- d)Fazer o levantamento de necessidades e recursos de formação na área curricular de enfermagem e apoiar projectos de inovação e programas de investigação desenvolvidos nas diferentes organizações da região;
- e)Elaborar propostas de contratos de cooperação e prestação de serviços entre os departamentos e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Elaborar propostas de recrutamento e de formação de docentes dos departamentos;
- g)Indicar o coordenador responsável de cada curso, tendo como referência o Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
- h)Realizar o ensino das unidades curriculares compreendidas nos curricula;
- i)Fazer análise crítica sobre as actividades desenvolvidas pelos departamentos numa perspectiva dos processos e dos resultados.