- 1 -O curso é uma unidade de formação de dependência funcional e directa dos departamentos nos aspectos de coordenação e orientação educativa.
- 2 -O curso integra diferentes unidades curriculares e ou disciplinas de formação teórica, teórico-prática e ensino clínico, requerendo uma coordenação interdepartamental articulada.
- 3 -Cada curso dispõe de um coordenador pelo período de duração do mesmo.
- 4 -No início de cada curso será designado pelo conselho científico o departamento responsável pelo mesmo.
Artigo 45.º — Definição de curso
Vigente desde: 16/02/2000
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