- 1 -Os Serviços de Apoio Logístico exercem a sua actividade nos domínios do apoio à estrutura funcional da ESEAR e da prestação de serviços auxiliares e de manutenção.
- 2 -Os Serviços de Apoio Logístico compreendem o Sector de Secretariado e os Serviços Auxiliares de Apoio e Manutenção.
- 3 -O funcionamento dos Serviços de Apoio Logístico bem como as competências a atribuir aos diferentes serviços ou sectores constarão de um regulamento, a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
Artigo 55.º — Definição, composição e funcionamento
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000