- 1 -A ESEAR organiza a sua contabilidade de modo a assegurar, no momento próprio:
- a)Fazer prova das despesas realizadas, em conformidade com a lei;
- b)Garantir o conhecimento e o controlo permanente da existência de valores de qualquer natureza, integrantes do património activo da Escola, bem como das suas obrigações perante terceiros;
- c)Proporcionar a tomada de decisões, nomeadamente, quanto à afectação de recursos;
- d)Possibilitar a apresentação de contas, nos prazos legais, ao Tribunal de Contas.
- 2 -Os planos sectoriais de contabilidade adoptados pela ESEAR devem observar os requisitos constantes do n.º 1 deste artigo.
- 3 -Os planos de contabilidade geral e sectorial são aprovados pela assembleia de escola.
Artigo 62.º — Organização contabilística
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000