O presidente do conselho científico em exercício promoverá, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República dos presentes Estatutos, uma reunião plenária, que terá como ponto único da sua ordem de trabalhos a eleição do presidente do conselho científico.
Artigo 71.º — Conselho científico
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000