- 1 -No prazo de 45 dias úteis após a primeira reunião da assembleia de escola realizar-se-ão as eleições para o conselho directivo.
- 2 -O regulamento eleitoral será elaborado pela assembleia de escola.
- 3 -Compete ao presidente da mesa de assembleia de escola a realização das diligências necessárias à realização do acto eleitoral, para o que deverá ter a colaboração do director da Escola.
- 4 -No prazo de 15 dias úteis após a sua tomada de posse o presidente do conselho directivo deverá desencadear o processo eleitoral para o conselho pedagógico bem como providenciar a constituição dos restantes órgãos.
Artigo 73.º — Eleição para o primeiro conselho directivo
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000