- 1 -No prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse do presidente do conselho directivo realizar-se-ão as eleições para o conselho pedagógico.
- 2 -O regulamento eleitoral será elaborado pela assembleia de escola.
Artigo 74.º — Eleição para o conselho pedagógico
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000