Os órgãos competentes dos departamentos, secções e unidades de apoio elaborarão os respectivos regulamentos internos no prazo de 90 dias úteis a contar da data da publicação dos presentes Estatutos.
Artigo 76.º — Regulamento dos departamentos, secções e unidades de apoio
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000