- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão, para efeitos de funcionamento interno, resolvidas pela assembleia de escola.
- 2 -Para as situações omissas nos presentes Estatutos aplica-se o que genericamente se encontra previsto na lei.
Artigo 77.º — Interpretação e aplicação
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000