- 1 -A ESEAR é identificada pelos objectivos que prossegue e pelas funções que desempenha e dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Unidades de carácter científico-pedagógico;
- c)Unidades de apoio.
- 2 -Os órgãos de gestão praticam actos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera de competências que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhes sejam cometidas.
- 3 -As unidades de carácter científico-pedagógico têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
- 4 -As unidades de apoio têm natureza permanente e são vocacionadas, respectivamente, para apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos de gestão, bem como para apoio logístico às actividades da ESEAR.
- 5 -As unidades de carácter científico-pedagógico e as unidades de apoio são coordenadas e dependem dos órgãos de gestão próprios da ESEAR.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 16/02/2000
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