- 1 -O recrutamento para o cargo de director administrativo e financeiro faz-se de entre indivíduos detentores de curso superior conferente dos graus de licenciatura ou bacharelato nas áreas de Gestão, Economia ou Contabilidade com experiência profissional relevante e comprovada de, no mínimo, cinco anos.
- 2 -O cargo de director administrativo e financeiro é exercido em regime de comissão de serviço nos termos do Código do Trabalho.
Artigo 11.º — Requisitos e forma de exercício
Vigente desde: 21/02/2005
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