O presente regulamento aplica-se ao pessoal sujeito ao regime de contrato individual de trabalho e ao pessoal com vínculo à função pública que se encontre a exercer funções na UMIC, mediante acordo de cedência especial e cedência ocasional, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2005