1 - Finda a hierarquização das candidaturas, o ITP aprova propostas de deliberação, que submete, no prazo máximo de cinco dias úteis, à CNASA.
2 - ...
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)»
B) Alterações ao apêndice «Avaliação e selecção dos projectos» do Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1, «Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta», do PIQTUR, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, com a redacção do Despacho Normativo n.º 23/2004, de 10 de Maio.
2 - É aditado o n.º 6 ao apêndice, com a redacção seguinte:
«6.1 - Os projectos que podem beneficiar de apoio são hierarquizados, nos termos previstos no artigo 25.º do presente Regulamento, por ordem decrescente da pontuação obtida na análise da respectiva valia.
6.2 - Em caso de empate na pontuação, preferem, sucessivamente, os projectos apresentados à medida n.º 1.1, 'Implementação de projectos estruturantes no território', e, se necessário, os projectos com data de apresentação mais antiga.»