Os regulamentos das unidades de ensino e investigação de natureza politécnica devem adaptar o disposto nos artigos anteriores às especificidades decorrentes da carreira académica dos seus membros.
Artigo 106.º — Departamentos de unidades de natureza politécnica
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017