A criação de unidades orgânicas de investigação é da competência do Conselho Geral, observados critérios tais como:
- a)Identidade, natureza diferenciada e necessidade da sua criação, tendo em conta a missão e os objetivos da Universidade;
- b)Coerência científica do domínio de atividade;
- c)Existência de um projeto científico de qualidade, consistente com a restante estrutura da Universidade, com resultados de avaliação, nos termos da lei, ao nível da excelência;
- d)Evidência de capacidade de formação doutoral internacionalmente reconhecida;
- e)Capacidade de atração de investigadores, nomeadamente internacionais, de qualidade;
- f)Participação em redes internacionais de referência na respetiva área do conhecimento;
- g)Dimensão e perspetiva de crescimento da sua estrutura de recursos humanos, tendo em conta referenciais nacionais e internacionais da respetiva área do conhecimento;
- h)Sustentabilidade financeira.