- 1 -As unidades orgânicas de investigação podem ser constituídas por um ou mais centros de investigação que serão suas subunidades orgânicas, têm estatutos e órgãos de governo próprios, no respeito da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -Os órgãos de governo das unidades orgânicas de investigação são:
- a)O Conselho da Unidade;
- b)O Presidente da Unidade;
- c)O Conselho Científico.
- 3 -Caso os estatutos da unidade o prevejam, podem ainda ser criados:
- a)O Conselho Consultivo;
- b)O Conselho de Gestão.
Artigo 112.º — Modelo de governação e órgãos
Vigente desde: 21/09/2017
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