- 1 -O Conselho Científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Unidade, que preside;
- b)Os diretores dos centros de investigação que são subunidades da unidade orgânica de investigação ou seus representantes, se aplicável;
- c)Os diretores dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, geridos no âmbito da unidade;
- d)Representantes eleitos do corpo dos investigadores e professores;
- e)Um representante dos estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, geridos no âmbito da unidade.
- 2 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas d) e e) têm a duração de três anos.
Artigo 118.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017