- 1 -Os projetos de interação com a sociedade organizam-se no âmbito das unidades da Universidade que, para o efeito, se podem associar entre si ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A realização dos projetos de interação com a sociedade obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
Artigo 127.º — Organização dos projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017