No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, devem as Unidades Orgânicas proceder à revisão dos seus Estatutos, de modo a conformá-los com o novo enquadramento estatutário.
Artigo 134.º — Adequação dos Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017