- 1 -O governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho Geral;
- b)Reitor;
- c)Conselho de Gestão.
- 2 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Universidade na sua atividade científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira da instituição.
- 3 -A Universidade tem os seguintes órgãos de consulta:
- a)Senado Académico;
- b)Conselho Cultural;
- c)Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas;
- d)Conselho Disciplinar;
- e)Conselho de Ética.
- 4 -Compete aos órgãos de consulta aconselhar o Conselho Geral e o Reitor no desempenho das suas funções e emitir pareceres nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 26.º — Órgãos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017