- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo e de gestão da Universidade estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O reitor, os vice-reitores, os pró-reitores, os presidentes e os vice-presidentes das unidades orgânicas de ensino e investigação, bem como os diretores das respetivas subunidades, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo, de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -A participação dos vice-reitores, pró-reitores, presidentes e vice-presidentes das unidades orgânicas, bem como os diretores das respetivas subunidades em órgãos de consulta de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nacionais ou estrangeiras, carece de autorização do Reitor.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 27.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017