- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os seus membros externos;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento aplicável;
- e)Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- f)Propor ao Governo as personalidades a nomear para o Conselho de Curadores;
- g)Designar o Provedor do Estudante e o Provedor Institucional;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
- i)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- a)Aprovar o plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas, unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades da Universidade e apreciar os respetivos relatórios;
- e)Aprovar a proposta de orçamento;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- h)Aprovar a criação ou a participação da Universidade nas entidades referidas nos artigos 10.º e 11.º;
- i)Aprovar os Estatutos dos Serviços de Ação Social;
- j)Aprovar os Estatutos e o regulamento de gestão do Fundo da Universidade, colhido o parecer favorável do Conselho de Curadores;
- k)Aprovar a mobilização do património do Fundo, de acordo com o previsto na lei;
- l)Aprovar os planos de investimento associados a transmissões onerosas efetuadas pela Universidade;
- m)Aprovar contratos-programa com as unidades orgânicas;
- n)Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
- o)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos.
- 4 -As deliberações referentes às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 são sujeitas a homologação do Conselho de Curadores.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes, ressalvados os casos em que a lei ou os presentes Estatutos requeiram maioria mais exigente.
- 6 -Requerem maioria qualificada de dois terços as decisões seguintes:
- a)A suspensão ou a destituição do Reitor;
- b)A destituição de seus membros;
- c)O previsto na alínea c) do n.º 2.
- 7 -O Conselho Geral pode delegar no seu Presidente as competências previstas na alínea h) do n.º 2.
- 8 -O Conselho Geral, através do Reitor e do Fiscal Único, tem acesso às informações, esclarecimentos e documentação da Universidade que considere necessários ao exercício das suas competências.
- 9 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade, nomeadamente aos órgãos de consulta e às unidades orgânicas, bem como a entidades externas.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017