- 1 -O Conselho Geral tem a seguinte composição:
- a)Doze representantes de professores e investigadores;
- b)Quatro representantes de estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Seis personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, consideram-se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira universitária e politécnica, bem como os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017