- 1 -Compete ao Reitor:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as seguintes propostas:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico e pedagógico;
- iii)Plano anual de atividades e respetivo relatório;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes;
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, e à designação dos júris de concursos e de provas de doutoramento e de agregação;
- e)Aprovar os sistemas de autoavaliação da Universidade e de avaliação dos docentes e investigadores, bem como do pessoal não docente e não investigador;
- f)Promover a obtenção dos meios financeiros necessários ao bom funcionamento da Universidade;
- g)Prover as unidades orgânicas com recursos financeiros adequados, salvaguardada a necessidade de garantir mecanismos de coesão;
- h)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- i)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Conceder o estatuto de professor emérito;
- k)Instituir prémios escolares;
- l)Homologar os estatutos das unidades orgânicas, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e os regulamentos da Universidade;
- m)Homologar as eleições dos membros dos órgãos de governo das unidades orgânicas, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- n)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, os dirigentes das unidades culturais e das unidades diferenciadas, observados os respetivos regulamentos;
- o)Superintender os Serviços de Ação Social;
- p)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, o Administrador e os dirigentes dos serviços da Universidade;
- q)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes Estatutos;
- r)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo da Universidade;
- s)Homologar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, designadamente os regulamentos eleitorais e os regulamentos internos de funcionamento dos órgãos de governo das unidades orgânicas, bem como os regulamentos gerais em matéria pedagógica, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- t)Reafetar recursos humanos e financeiros entre unidades e subunidades, se necessário, tendo em consideração parecer prévio do Conselho Geral e audição do Senado;
- u)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- v)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
- w)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- x)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas;
- y)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as seguintes propostas:
- 2 -Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos presentes Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
- 3 -A decisão sobre as matérias a que se referem as alíneas a.iii), a.vi) e a.vii), b), c), i), e k) do n.º 1 é precedida de consulta obrigatória ao Senado Académico.
- 4 -O Reitor pode delegar nos órgãos de governo das unidades orgânicas as competências que se revelarem necessárias a uma gestão mais eficiente e descentralizada.
- 5 -O Reitor é coadjuvado por vice-reitores e pró-reitores, nos quais pode delegar ou subdelegar parte das suas competências.
- 6 -O Reitor é assessorado por um chefe de gabinete, por si livremente nomeado e exonerado.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017