- 1 -O Reitor é coadjuvado, nos termos dos presentes Estatutos, por vice-reitores, até um máximo de quatro.
- 2 -Os vice-reitores são escolhidos e nomeados pelo Reitor de entre os professores ou investigadores da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Reitor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 40.º — Vice-reitores
Vigente desde: 21/09/2017
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