- 1 -O Reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, no máximo de cinco, por ele livremente escolhidos e nomeados, podendo ser exteriores à Universidade.
- 2 -Os pró-reitores desenvolvem as suas atividades, por delegação do Reitor, sendo responsáveis por projetos específicos.
Artigo 41.º — Pró-reitores
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017