- 1 -Compete ao Plenário do Senado Académico:
- a)A análise estratégica da oferta educativa, da atividade científica e da atividade de interação com a sociedade, tendo em conta um quadro de referência internacional;
- b)Pronunciar-se sobre o regulamento disciplinar dos estudantes;
- c)A análise global dos processos de avaliação de pessoal docente e investigador;
- d)A análise global dos processos e os resultados da avaliação do pessoal não docente e não investigador;
- e)A análise das políticas e dos programas da ação social escolar;
- f)Outras matérias que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral ou pelo Reitor.
- 2 -Compete ainda ao plenário do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
- a)As linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
- b)O plano estratégico de médio prazo;
- c)O plano anual de atividades e o respetivo relatório;
- d)O orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- e)A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
- f)O regulamento orgânico dos serviços e das unidades diferenciadas;
- g)Os Estatutos dos Serviços de Ação Social;
- h)As propinas devidas pelos estudantes;
- i)Os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei.
Artigo 49.º — Competências do Plenário
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017