- 1 -O Plenário do Senado Académico tem a seguinte composição:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os presidentes das unidades orgânicas;
- c)Os responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- d)Um representante de cada conselho científico de unidade orgânica de investigação que ministre ciclos de estudo do 3.º ciclo;
- e)O Presidente do Conselho Cultural, um representante da Associação Académica, o Administrador e o Administrador dos Serviços de Ação Social;
- f)Um estudante por cada conselho pedagógico das unidades orgânicas de ensino e investigação, procurando-se assegurar a presença de representantes de estudantes dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor, eleitos nos termos de regulamento próprio;
- g)Um estudante de cada unidade orgânica de investigação, escolhido entre os estudantes de doutoramento da referida unidade;
- h)Seis representantes dos professores e investigadores doutorados;
- i)Seis representantes dos estudantes;
- j)Quatro representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas h), i) e j) do número anterior são eleitos, respetivamente, pelo conjunto dos professores e investigadores doutorados, pelo conjunto dos estudantes e pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador da Universidade, nos termos de regulamento próprio.
Artigo 50.º — Composição do Plenário
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017