- 1 -O Senado Académico funciona em plenário, pelo menos três vezes por ano, por convocação do Reitor.
- 2 -As comissões especializadas reúnem com a periodicidade fixada no respetivo regimento.
- 3 -As deliberações da Comissão Científica, nas matérias da sua competência, são definitivas.
- 4 -Os presidentes das unidades orgânicas podem ser representados por um dos seus vice-presidentes.
- 5 -As deliberações da Comissão Pedagógica, nas matérias das suas competências, são definitivas, só podendo ser submetidas a reapreciação do plenário, nos termos e em condições a definir no regimento.
- 6 -Os vice-reitores podem presidir às reuniões das comissões por delegação do Reitor.
- 7 -Os vice-reitores, pró-reitores e outras personalidades podem ser convidados a participar nas reuniões do plenário ou das comissões especializadas, sem direito a voto.
Artigo 57.º — Funcionamento do Senado Académico e suas comissões
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017