- 1 -Compete ao Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas:
- a)O acompanhamento da atividade científica, pedagógica e de interação com a sociedade desenvolvida pela Universidade;
- b)O acompanhamento da execução orçamental da Universidade;
- c)A análise do funcionamento da Universidade;
- d)Pronunciar-se sobre matérias que se prendem com a gestão da Universidade;
- e)Elaborar e aprovar o seu regulamento.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas a emissão de pareceres sobre assuntos que, no âmbito das suas competências, lhe sejam apresentados pelo Reitor.
Artigo 63.º — Competências do Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017