- 1 -O Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas reúne ordinariamente pelo menos seis vezes por ano, ou extraordinariamente sempre que o Reitor o convoque.
- 2 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho, a convite do Reitor.
Artigo 65.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/09/2017
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