- 1 -Compete ao Conselho de Ética pronunciar-se sobre questões éticas que lhe sejam colocadas pelo Conselho Geral e pelo Reitor, bem como propor códigos, diretrizes, recomendações, pareceres e ações de reflexão e debate, nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da Universidade.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Ética emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos, animais ou material biológico de origem humana ou animal, assegurando, designadamente, o respeito pelo consentimento informado, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e aplicação das declarações e diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética.
Artigo 71.º — Competências
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017