- 1 -O Conselho de Ética tem a seguinte composição:
- a)Uma personalidade designada pelo Conselho Geral, que preside;
- b)Quatro professores e ou investigadores da Universidade;
- c)Dois estudantes de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor;
- d)Um trabalhador não docente e não investigador;
- e)Até quatro personalidades externas à Universidade.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior são designados pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.
Artigo 72.º — Composição
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017