- 1 -A participação das unidades orgânicas de ensino e investigação nos recursos da Universidade resulta do modelo de universidade plasmado nos presentes Estatutos, assegurando-se o equilíbrio financeiro vertical e horizontal da instituição.
- 2 -O equilíbrio financeiro vertical visa adequar os recursos das unidades orgânicas de ensino e investigação às respetivas competências e dimensão.
- 3 -O equilíbrio financeiro horizontal pretende promover a correção de desigualdades entre unidades orgânicas de ensino e investigação, resultantes, designadamente, de diferentes capacidades na captação de receitas ou de diferentes necessidades de despesa resultantes da especificidade da sua atividade científica e pedagógica.
Artigo 82.º — Participação nos recursos financeiros da Universidade
Vigente desde: 21/09/2017
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