- 1 -As unidades orgânicas de ensino e investigação têm órgãos de governo próprios, regendo-se por estatutos próprios, no respeito da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -Os órgãos de governo das unidades orgânicas de ensino e investigação são:
- a)O Conselho da Unidade;
- b)O Presidente da Unidade;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 3 -Caso os estatutos da unidade o prevejam, podem ainda ser criados:
- a)O Conselho de Gestão;
- b)O Conselho Consultivo.
- 4 -As unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza politécnica têm um conselho técnico-científico, com as competências adaptadas à sua especificidade, de acordo com a lei e os presentes Estatutos.
Artigo 83.º — Modelo de governação e órgãos
Vigente desde: 21/09/2017
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