Compete ao Presidente da unidade orgânica de ensino e investigação:
- a)Representar a Unidade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Unidade;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- e)Exercer as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Unidade.