- 1 -O Presidente é um professor catedrático, coordenador principal ou coordenador, ou um investigador-coordenador, de carreira, afeto à Unidade, eleito pelo Conselho da Unidade, através de regulamento próprio, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Unidade, o Presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos e associados.
- 3 -O Presidente pode ser coadjuvado por vice-presidentes, até um máximo de três, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Unidade.
Artigo 89.º — Eleição do Presidente da Unidade
Vigente desde: 21/09/2017
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