- 1 -O Conselho Científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Unidade, que preside;
- b)Representantes eleitos pelos respetivos corpos dos professores e investigadores de carreira que serão, pelo menos, 50 % dos membros;
- c)Representantes das subunidades de investigação da unidade orgânica de ensino e investigação, reconhecidos e avaliados positivamente, entre 30 % a 40 % dos membros;
- d)Representantes eleitos pelos respetivos corpos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano, até um máximo de 10 % dos membros.
- 2 -O resultado dos cálculos do número anterior, para determinação da constituição do Conselho Científico da Unidade, quando tiver parte decimal, é arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 têm a duração de três anos.
Artigo 92.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017