- 1 -O Conselho Pedagógico da Unidade é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por um máximo de vinte e quatro membros, do seguinte modo:
- a)O Presidente, que deve ser um vice-presidente da Unidade;
- b)Até onze professores, assegurando a presença de diretores de cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Unidade, bem como de representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Até doze estudantes, assegurando a representação dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Unidade.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
Artigo 96.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017