- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da Unidade, sendo composto por membros da Unidade e por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade, nos termos dos Estatutos da Unidade.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de caráter pedagógico, científico e de interação com a sociedade, relativas aos projetos em que a Unidade intervém.
Artigo 98.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017