- 1 -As unidades orgânicas de ensino e investigação podem estruturar-se em subunidades orgânicas, correspondentes a células básicas de operacionalização científico-pedagógica da Universidade, de acordo com domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -São subunidades orgânicas os departamentos e os centros de investigação.
- 3 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos da Unidade, nos termos dos respetivos Estatutos.
- 4 -Os departamentos e os centros de investigação gozam de autonomia académica, nos termos a estabelecer nos Estatutos da respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 99.º — Enquadramento
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017