- 1 -O júri é composto por um presidente e dois vogais, nomeados através do aviso de abertura do procedimento.
- 2 -Ao júri compete realizar todas as operações do procedimento de seleção, sendo apoiado administrativamente pela DGPJ.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018