- 1 -Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os seguintes requisitos:
- a)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- b)Ser detentor de licenciatura;
- c)Estar habilitado com um curso de mediação familiar de conflitos, ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça nos termos da lei, ou com um curso de mediação familiar de conflitos, reconhecido pelo Ministério da Justiça, designadamente, nos termos da Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril;
- d)Ser pessoa idónea;
- e)Ter o domínio da língua portuguesa;
- f)Ser detentor de experiência profissional comprovada no exercício da mediação familiar, nos últimos três anos que antecedem a abertura do procedimento.
- 2 -Excecionalmente poderá ser dispensada a verificação do requisito previsto na alínea f) do número anterior, designadamente quando esteja em causa a dotação de lista territorial que haja resultado impossibilitada em anterior procedimento concursal.
- 3 -A dispensa de verificação do requisito previsto na alínea f) do n.º 1 consta do aviso de abertura do procedimento de seleção.
Artigo 5.º — Requisitos de admissão dos candidatos
Vigente desde: 09/11/2018
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