- 1 -A lista final definitiva é submetida ao Diretor-Geral da DGPJ para homologação.
- 2 -Após homologação, a lista é publicada e notificada aos candidatos, nos termos da lei.
- 3 -Da decisão do ato de homologação da decisão do júri cabe recurso a interpor para o membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias a contar da publicação a que se refere o número anterior.
- 4 -A decisão do membro do Governo responsável pela área da justiça é comunicada à DGPJ sendo dela dada publicidade no sítio eletrónico desta Direção-Geral.
Artigo 9.º — Homologação
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2018