Regulamenta a atividade do Sistema de Mediação Familiar (SMF) e revoga o Despacho n.º 18 778/2007, do Secretário de Estado da Justiça
Objeto
O presente despacho normativo regulamenta a atividade do sistema de mediação familiar (SMF), criado pelo Despacho n.º 18778/2007, de 22 de agosto, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores para prestar Serviços de Mediação no Sistema de Mediação Familiar.
Princípios da mediação familiar
Organização, gestão e funcionamento do sistema
Competência material
O SMF tem competência para mediar conflitos no âmbito de relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:
Âmbito territorial
Podem ser realizadas mediações através do SMF em todo o território nacional.
Intervenção do SMF
Mediadores familiares
Seleção dos mediadores
Os candidatos à inscrição nas listas referidas no n.º 1 do artigo 3.º são submetidos a um procedimento de seleção, de acordo com o Regulamento aprovado em anexo.
Inscrição e exercício da atividade dos mediadores no SMF
Fiscalização, Coordenação e Supervisão
Honorários dos mediadores familiares
Mediação familiar transfronteiriça
A plataforma a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º pode ser utilizada, por escolha do mediador, para a tramitação de processos de mediação familiar transfronteiriça, nos termos a definir nas regras de funcionamento da plataforma.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 18778/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2007.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
ANEXO
Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores para prestar Serviços de Mediação no Sistema de Mediação Familiar
Objeto
O presente Regulamento define as regras a observar nos procedimentos de seleção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação, para prestar serviços no âmbito do sistema de mediação familiar (SMF).
Abertura do procedimento de seleção
Júri
Comparticipação financeira
Os candidatos ao procedimento concursal previsto no presente regulamento suportam o pagamento dos encargos definidos no aviso de abertura do procedimento, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos estabelecidos naquele aviso.
Requisitos de admissão dos candidatos
Apresentação de candidaturas
Método de seleção
A seleção assenta, exclusivamente, na análise do cumprimento dos requisitos de admissão ao procedimento de seleção, sendo admitidos e inscritos nas listas a que se candidatam os candidatos que preencham tais requisitos.
Admissão e exclusão dos candidatos
Homologação
Direito subsidiário
A tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
311754675