- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos do artigo 13.º;
- c)Nomear o Vice-Presidente do Conselho Geral, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Regimento.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe competindo representá-la ou pronunciar-se, em seu nome.
Artigo 15.º — Competências do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 22/04/2019
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