- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias por iniciativa do seu Presidente, a requerimento do Presidente do IPS ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Presidente do IPS participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
- 3 -Os Diretores das unidades orgânicas devem participar nas reuniões de aprovação ou apreciação dos planos anuais e relatórios anuais de atividades, embora sem direito a voto, podendo ainda ser convidados para as demais reuniões do Conselho.
- 4 -Por decisão do Conselho Geral, podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 16.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 22/04/2019
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