- 1 -O Presidente do IPS pode ainda ser coadjuvado por Pró-presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas.
- 2 -Os Pró-presidentes são nomeados livremente pelo Presidente do IPS.
- 3 -Os Pró-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente do IPS, cessando funções com a realização das tarefas, projetos ou atividades para cujo desenvolvimento e implementação foram nomeados, ou com a cessação do mandato do Presidente que os nomeou, se esta ocorrer primeiro.
Artigo 21.º — Pró-presidentes
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019