- 1 -O cargo de Presidente e de Vice-presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes do Instituto Politécnico de Setúbal, o Presidente e os Vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar nos termos da lei em vigor.
Artigo 23.º — Dedicação Exclusiva
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019